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Na tarde de ontem, 19/06/2020, a Polícia Civil de Taió cumpriu dois mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário de Taió.
Os mandados decorrem de sentença definitiva em desfavor de dois homens, pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal:
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Em razão da Lei 13.869/19, atualmente em vigor, a Polícia não poderá divulgar imagem total ou parcial dos suspeitos ou condenados.
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