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- Santa Catarina concentra mais de 250 citações nas planilhas da Advocacia-Geral da União e 198 ordens de execução já chegaram à Justiça Federal do estado, conforme a Carta de Ordem 209/2026 assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Santa Catarina é o estado brasileiro com o maior número de pessoas e empresas citadas nas planilhas de multas da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionadas aos bloqueios de rodovias ocorridos após o segundo turno das eleições de 2022. Conforme documentos revelados pela Revista Oeste, o estado concentra mais de 250 ocorrências, à frente de Mato Grosso (cerca de 150), Paraná (mais de 100), Pará (aproximadamente 75) e Goiás (mais de 50).
A cobrança foi formalizada pela Carta de Ordem nº 209/2026, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 5 de março deste ano, que determinou a execução das multas pela primeira instância da Justiça Federal. A Justiça Federal de Santa Catarina já recebeu 198 ordens de execução ligadas ao documento. No Paraná foram 257 ordens e no Rio Grande do Sul, 50.
O valor total das multas em todo o Brasil chega a R$ 7 bilhões, com base em penalidades de R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veículo vinculado a CPF ou CNPJ. Mais de 500 pessoas e empresas compõem a lista nacional de multados.
Multas milionárias para pessoas comuns
Os documentos revelam que quatro pessoas físicas lideram o ranking das maiores penalidades, cada uma com multas que chegam a R$ 147 milhões. No caso das empresas, as cobranças variam entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões. Há inclusive um microempreendedor individual (MEI) enquadrado em multa superior a R$ 11 milhões.
A planilha da AGU inclui tanto os bloqueios realizados após as eleições de 2022 quanto episódios ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os critérios foram classificados pela AGU como “adequados” e considerados “razoáveis” pelo STF para assegurar a autoridade das decisões judiciais.
Impacto em Santa Catarina
Santa Catarina registrou cerca de 18 pontos de bloqueio nas rodovias federais logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022, especialmente nas BRs 101 e 470, principais corredores logísticos do estado.
As medidas atingem principalmente os setores de agronegócio, serviços e transportes. Caso não haja pagamento voluntário, as consequências previstas incluem bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e restrições patrimoniais por meio do sistema BacenJud.
A proporção das multas chama a atenção quando comparada a penalidades aplicadas em outros casos no Brasil. No desastre de Mariana (2015), o Ibama aplicou multas que totalizaram R$ 250 milhões. Em Brumadinho (2019), as sanções seguiram patamar semelhante. Já em casos de trabalho análogo à escravidão, as indenizações ficaram na casa de R$ 5 milhões a R$ 7 milhões.
Origem da decisão
A decisão teve origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 519). Em 1º de novembro de 2022, o STF referendou medida de Moraes que determinou a desobstrução imediata das rodovias, a partir de pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Na ocasião, o ministro fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de veículos usados nos bloqueios.
Os bloqueios ocorreram em 25 estados e no Distrito Federal e se estenderam até o início de novembro de 2022, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O então presidente Jair Bolsonaro pediu publicamente a desobstrução das rodovias na ocasião.
O procedimento de cobrança começou a ser estruturado em dezembro de 2025 e foi formalizado em março de 2026. Conforme a Revista Oeste, os recursos apresentados diretamente ao STF foram considerados prejudicados após a homologação dos valores pela Corte.
A execução das cobranças agora cabe à Justiça Federal de primeira instância em cada estado. Em Santa Catarina, as 198 ordens de execução devem resultar em notificações nos próximos meses.
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Fonte: JR
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