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Vacinação

STF mantém obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC

  • Foto: Dado Ruvic/Reuters -

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão, protocolada no último dia 8, atendeu ao pedido do PSOL, que defendeu que os atos são ilegais e afrontam à saúde.

Por maioria, o Plenário manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado. Na análise do referendo, o relator reafirmou as razões da primeira decisão, observando a urgência da situação devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Zanin também afirmou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. O ministro destacou ainda que a vacinação é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o referendo, permanecem suspensos os decretos editados por Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Vacinação infantil

O Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil em outubro do ano passado, tornando o imunizante obrigatório para crianças entre seis meses e cinco anos. Com isso, os pais devem incluir a nova dose na caderneta de vacinação – exigida pelas escolas na hora da matrícula ou rematrícula.

Caso alguma dose exigida esteja atrasada, a criança poderá ser matriculada, mas os pais terão até 30 dias para atualizar a caderneta. Se o prazo não for cumprido, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que os pais sejam contatados e orientados a imunizar a criança, podendo correr o risco de sofrer multa e até suspensão do poder familiar.

Por: Camila Stucaluc / SBT News​

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