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Reurb

Mais de 30 mil habitações foram regularizadas pela Reurb em Santa Catarina

  • Foto: ASCOM -

Os registros de imóveis catarinenses já regularizaram mais de 30 mil unidades habitacionais no Estado por meio da Reurb - Regularização Fundiária Urbana. Os números, contabilizados desde a sanção da lei em 2017, mostram que 30.851 habitações foram regularizadas em Santa Catarina, o que corresponde a 4,7% do total do país. Analisando o número de processos, o desempenho catarinense é ainda melhor: 12,90% do total brasileiro.

A Reurb foi estabelecida pela Lei n. 13.456/17 como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. “O índice de irregularidades fundiárias em Santa Catarina é um dos menores do país. E, mesmo nesta condição, Santa Catarina tem um dos melhores índices de regularização, o que demonstra uma grande dedicação ao tema”, avalia o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otávio Margarida.

Mesmo com os resultados positivos, há um entendimento de que também é necessário um maior estímulo à sociedade. Por isso, está sendo construída uma proposta para a realização da Caravana da Regularização Fundiária, reunindo os atores que podem contribuir para que esses números sejam ainda melhores. A ideia é percorrer oito macrorregiões do Estado, promovendo eventos com representantes do CORI (Colégio Registral Imobiliário), registradores de imóveis, FECAM, Crea-SC e Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O processo de regularização tem dois atores principais: os municípios e os cartórios de registro de imóveis. A Prefeitura é responsável pelo processo, identificando os ambientes que podem ser classificados como núcleos urbanos informais consolidados, indicando os moradores e as melhorias estruturais, urbanísticas e ambientais possíveis. O registrador faz a qualificação jurídica de toda documentação e o registro da regularização fundiária. Então, é criado o documento de titularidade para cada um dos moradores, ou seja, a certidão do registro imobiliário.

O prazo para a regularização depende do processo encaminhado pelo Município. Os cartórios têm prazos fixados em lei. São 20 dias para análise jurídica e formalização do parecer e mais 60 dias para o ato do registro. “Mas temos casos em que todo o procedimento foi executado em 40 dias, desde a chegada no cartório até a finalização dos serviços”, comenta o presidente da Anoreg/SC.

Para Otávio Margarida, quem mais ganha com a Reurb é a sociedade. “Entre os aspectos positivos, podemos destacar a segurança jurídica e a dignidade aos beneficiados. Há ainda ganhos urbanísticos para as cidades, com localidades mais ordenadas, e também ganhos tributários, porque depois de receber o título de propriedade, a pessoa pode vender o imóvel e fazer a transferência legal do bem, gerando recolhimento de impostos”, assinala.​

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