Crime ocorreu após discussão em bar; penas foram de 18 e 14 anos em regime inicial fechado

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Florianópolis a penas de 18 anos e oito meses e 14 anos de prisão pelo assassinato de um homem em maio de 2024. O crime foi classificado como homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Discussão em bar terminou em homicídio

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os acusados e a vítima estavam em um bar na comunidade da Serrinha, em Florianópolis, quando iniciaram uma discussão.

Após deixarem o local, os réus surpreenderam o homem na servidão Cartucho. Ele foi esfaqueado, agredido com chutes e pontapés, além de receber pedradas na cabeça. A causa da morte foi traumatismo cranioencefálico.

Condenação imediata

O julgamento ocorreu na última semana e acolheu integralmente a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, da 37ª Promotoria de Justiça de Florianópolis.

Os condenados devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Tema 1.068, definiu que as sentenças do Tribunal do Júri possuem execução imediata.

Leia também: Homem é preso por caça ilegal e maus-tratos a animais em Apiúna